O município de Itaperuna conquistou a credencial para poder realizar o Licenciamento Ambiental Municipal no ano de 2025, esta habilitação foi validada pelo Instituto Estadual do Ambiente e a partir de agora o município pode realizar o licenciamento local de empreendimentos, definidas de acordo com a nova Resolução Conema n° 92/2021, que dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme previsto no art. 9°, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 140/2011, e sobre a competência supletiva do controle ambiental.
Por meio dessa nova Resolução, busca-se implementar um modo de enquadramento do licenciamento ambiental local através das atividades elencadas no seu Anexo I, aprimorando a identificação do ente federativo competente. Recentemente, em 20 de junho de 2022, foi publicada a Resolução Conema nº 95, que alterou a Resolução nº 92, adotando a Norma Operacional Inea nº 46 (NOP-Inea-46), que trata do enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, como norma de referência para estabelecer a classe de impacto ambiental, conforme seu novo Anexo I.

Faça se requerimento de licenciamento pelo email:
licenciamento.itaperuna@gmail.com